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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DO PROCESSO EM GERAL › Seção III — Das Custas e Emolumentos

Art. 789-B do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Os emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados na seguinte tabela:

I - autenticação de traslado de peças mediante cópia reprográfica apresentada pelas partes - por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);

II - fotocópia de peças - por folha: R$ 0,28 (vinte e oito centavos de real);

III - autenticação de peças - por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);

IV - cartas de sentença, de adjudicação, de remição e de arrematação - por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);

V - certidões - por folha: R$ 5,53 (cinco reais e cinqüenta e três centavos). (Artigo acrescido pela Lei nº 10.537, de 27/8/2002, publicada no DOU de 28/8/2002, em vigor 30 dias após a publicação)

Entenda o Art. 789-B

Os emolumentos são suportados por quem os requer, conforme tabela por folha: autenticações, fotocópias, cartas de sentença e certidões.

O que mais cai na prova

  • Quem suporta é o Requerente.
  • Autenticação de traslado, autenticação de peças e cartas de sentença, adjudicação, remição e arrematação: R$ 0,55 por folha.
  • Fotocópia de peças: R$ 0,28 por folha.
  • Certidões: R$ 5,53 por folha.
Pegadinha comum

A banca troca valores entre os itens, por exemplo, certidão por R$ 0,55.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 789-B

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.