Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO II — DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO III — DO SALÁRIO MÍNIMO › Seção I — Do Conceito

Art. 81 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O salário mínimo será determinado pela fórmula Sm = a+b+c+d+e, em que a, b, c, d, e e representam, respectivamente, o valor das despesas diárias com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte necessários à vida de um trabalhador adulto.

§ 1º A parcela correspondente à alimentação terá um valor mínimo igual aos valores da lista de provisões, constantes dos quadros devidamente aprovados e necessários à alimentação diária do trabalhador adulto.

§ 2º Poderão ser substituídos pelos equivalentes de cada grupo, também mencionados nos quadros a que alude o parágrafo anterior, os alimentos, quando as condições da região, zona ou subzona o aconselharem, respeitados os valores nutritivos determinados nos mesmos quadros.

§ 3º O Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio fará, periodicamente, a revisão dos quadros a que se refere o § 1º deste artigo.

Entenda o Art. 81

O salário mínimo é determinado pela fórmula Sm = a+b+c+d+e, somando as despesas diárias com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte de um trabalhador adulto. O artigo trata ainda dos quadros de alimentação e de sua revisão.

O que mais cai na prova

  • A fórmula é Sm = a+b+c+d+e.
  • As parcelas são alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
  • A parcela de alimentação tem valor mínimo igual aos valores da lista de provisões dos quadros aprovados.
  • O Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio revisa periodicamente os quadros.
Pegadinha comum

A banca altera as parcelas da fórmula, incluindo despesas como saúde ou lazer.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 81

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.