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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO II — DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO III — DO SALÁRIO MÍNIMO › Seção I — Do Conceito

Art. 83 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

É devido o salário mínimo ao trabalhador em domicílio, considerado este como o executado na habitação do empregado em oficina de família, por conta de empregador que o remunere.

Entenda o Art. 83

É devido o salário mínimo ao trabalhador em domicílio, isto é, aquele que executa o trabalho na habitação do empregado, em oficina de família, por conta de empregador que o remunere.

O que mais cai na prova

  • O trabalhador em domicílio tem direito ao salário mínimo.
  • Considera-se o trabalho executado na habitação do empregado, em oficina de família.
  • O trabalho é por conta de empregador que o remunere.
Pegadinha comum

A banca diz que o trabalhador em domicílio não tem direito ao salário mínimo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 83

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.