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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO II — DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO III — DO SALÁRIO MÍNIMO › Seção I — Do Conceito

Art. 82 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm − P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região.

Parágrafo único. O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.

Entenda o Art. 82

Se o empregador fornece uma ou mais parcelas do salário mínimo in natura, o salário pago em dinheiro é o salário mínimo menos a soma dessas parcelas (Sd = Sm - P). O mínimo pago em dinheiro não pode ser inferior a 30% do salário mínimo da região, zona ou subzona.

O que mais cai na prova

  • A fórmula é Sd = Sm - P.
  • P é a soma dos valores das parcelas fornecidas in natura na região.
  • O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% do fixado para a região, zona ou subzona.
Pegadinha comum

A banca troca 30% por 50% ou diz que todo o salário mínimo pode ser pago in natura.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 82

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.