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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DO PROCESSO EM GERAL › Seção VIII — Das Audiências

Art. 814 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Às audiências deverão estar presentes, comparecendo com a necessária antecedência, os escrivães ou secretários. (Vide Lei nº 409, de 25/9/1948)

Entenda o Art. 814

Os escrivães ou secretários devem estar presentes nas audiências e chegar com a antecedência necessária, para que tudo esteja pronto na hora marcada.

O que mais cai na prova

  • A presença dos escrivães ou secretários é obrigatória (“deverão estar presentes”).
  • Devem comparecer com a necessária antecedência.
Pegadinha comum

A banca troca a obrigação por faculdade, dizendo que a presença do escrivão ou secretário é facultativa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 814

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.