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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DO PROCESSO EM GERAL › Seção VIII — Das Audiências

Art. 813 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

§ 1º Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 2º Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterior.

Entenda o Art. 813

As audiências da Justiça do Trabalho são públicas, na sede do juízo ou tribunal, em dias úteis previamente fixados, das 8 às 18 horas, sem ultrapassar 5 horas seguidas, salvo matéria urgente. Em casos especiais pode haver outro local, avisado por edital com 24 horas de antecedência.

O que mais cai na prova

  • As audiências são públicas.
  • Realizam-se em dias úteis, entre 8 e 18 horas, e não podem passar de 5 horas seguidas, salvo matéria urgente.
  • Outro local pode ser designado em casos especiais, por edital afixado na sede com antecedência mínima de 24 horas.
  • Audiências extraordinárias podem ser convocadas sempre que necessário, respeitando esse prazo de 24 horas.
Pegadinha comum

A banca altera os horários, o limite de 5 horas ou o prazo de 24 horas do edital, ou diz que a audiência é reservada às partes.

Na prática

Por falta de espaço, o juiz designa a audiência em outro local e afixa o edital na sede do Juízo com 24 horas de antecedência.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 813

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.