Art. 831 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. (Parágrafo único com redação dada pela Lei nº 10.035, de 25/10/2000)