Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DO PROCESSO EM GERAL › Seção X — Da Decisão e sua Eficácia

Art. 831 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. (Parágrafo único com redação dada pela Lei nº 10.035, de 25/10/2000)

Entenda o Art. 831

A decisão só é proferida depois de as partes rejeitarem a proposta de conciliação. Se houver conciliação, o termo lavrado vale como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

O que mais cai na prova

  • A decisão vem depois de rejeitada a proposta de conciliação.
  • O termo de conciliação vale como decisão irrecorrível.
  • A exceção é a Previdência Social, quanto às contribuições que lhe forem devidas.
Pegadinha comum

A banca diz que o termo de conciliação é recorrível para qualquer interessado ou esquece a exceção da Previdência Social.

Na prática

Empregado e empresa fazem acordo na audiência. O termo vale como decisão irrecorrível entre eles, mas a Previdência Social pode recorrer quanto às suas contribuições.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 831

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.