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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO III — DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS › Seção I — Da Forma de Reclamação e da Notificação

Art. 837 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Nas localidades em que houver apenas 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento, ou 1 (um) escrivão do cível, a reclamação será apresentada diretamente à secretaria da Junta, ou ao cartório do Juízo.

Entenda o Art. 837

Nas localidades com apenas uma Junta de Conciliação e Julgamento ou um escrivão do cível, a reclamação é apresentada diretamente à secretaria da Junta ou ao cartório do Juízo, sem distribuição prévia.

O que mais cai na prova

  • A regra vale onde há apenas 1 Junta ou 1 escrivão do cível.
  • A reclamação é apresentada diretamente à secretaria da Junta ou ao cartório do Juízo.
Pegadinha comum

A banca diz que, mesmo havendo só uma Junta, a reclamação passa por distribuição, regra que vale quando há mais de uma.

Na prática

Numa cidade pequena com uma única Junta, o empregado entrega a reclamação direto na secretaria.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 837

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.