Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO III — DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS › Seção I — Da Forma de Reclamação e da Notificação

Art. 840 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

§ 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017, publicada no DOU de 14/7/2017, em vigor 120 dias após a publicação)

§ 2º Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1º deste artigo. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017, publicada no DOU de 14/7/2017, em vigor 120 dias após a publicação)

§ 3º Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1º deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017, publicada no DOU de 14/7/2017, em vigor 120 dias após a publicação)

Entenda o Art. 840

A reclamação pode ser escrita ou verbal. A escrita deve trazer juízo, qualificação das partes, exposição dos fatos, pedido certo, determinado e com valor, data e assinatura. A verbal é reduzida a termo, em duas vias. Pedidos que não atendam aos requisitos são extintos sem resolução do mérito.

O que mais cai na prova

  • Pode ser escrita ou verbal.
  • A escrita exige designação do juízo, qualificação das partes, breve exposição dos fatos, pedido certo, determinado e com indicação de valor, data e assinatura.
  • A verbal é reduzida a termo em duas vias, datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário.
  • Pedidos que não atendam ao § 1º são julgados extintos sem resolução do mérito.
Pegadinha comum

A banca omite que o pedido deve ter indicação de valor ou diz que o pedido sem esses requisitos é julgado improcedente (a lei diz extinto sem resolução do mérito).

Na prática

O empregado faz o pedido de horas extras na petição inicial indicando o valor. Se o pedido não tiver valor, será extinto sem resolução do mérito.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 840

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.