Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO III — DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS › Seção I — Da Forma de Reclamação e da Notificação

Art. 838 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Nas localidades em que houver mais de 1 (uma) Junta ou mais de 1 (um) Juízo, ou escrivão do cível, a reclamação será, preliminarmente, sujeita a distribuição, na forma do disposto no Capítulo II, Seção II, deste Título.

Entenda o Art. 838

Onde houver mais de uma Junta ou mais de um Juízo ou escrivão do cível, a reclamação passa antes pela distribuição, conforme as regras do Capítulo II, Seção II, do mesmo Título.

O que mais cai na prova

  • A regra vale onde há mais de 1 Junta ou mais de 1 Juízo, ou escrivão do cível.
  • A reclamação é preliminarmente sujeita a distribuição.
Pegadinha comum

A banca diz que a reclamação vai direto à secretaria quando há várias Juntas, regra que vale só onde há apenas uma.

Na prática

Numa cidade com várias Varas, a reclamação é distribuída para definir qual Junta cuidará do caso.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 838

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.