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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO V — DA EXECUÇÃO › Seção IV — Do Julgamento e dos Trâmites Finais da Execução

Art. 888 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Concluída a avaliação, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação que será anunciada por edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 (vinte) dias.

§ 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.

§ 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.

§ 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo juiz ou presidente.

§ 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados. (Artigo com redação dada pela Lei nº 5.584, de 26/6/1970)

Entenda o Art. 888

Concluída a avaliação em 10 dias da nomeação do avaliador, segue-se a arrematação, anunciada por edital com 20 dias de antecedência. Os bens vão ao maior lance, com preferência do exequente para a adjudicação. O arrematante dá sinal de 20% do valor e, se não pagar em 24 horas, perde o sinal e os bens voltam à praça.

O que mais cai na prova

  • A avaliação é concluída em 10 dias, contados da nomeação do avaliador; o edital tem antecedência de 20 dias.
  • O exequente tem preferência para a adjudicação.
  • O arrematante garante o lance com sinal de 20% do valor.
  • Se o arrematante ou seu fiador não pagar em 24 horas, perde o sinal em benefício da execução, e os bens voltam à praça.
  • Sem licitante e sem pedido de adjudicação, os bens podem ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo juiz.
Pegadinha comum

A banca troca o percentual do sinal (20%), o prazo de 24 horas ou o de 20 dias do edital.

Na prática

O arrematante dá o sinal de 20% e não paga o restante em 24 horas. Ele perde o sinal e os bens voltam à praça.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 888

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.