Art. 885 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz ou presidente, conclusos os autos, proferirá sua decisão, dentro de 5 (cinco) dias, julgando subsistente ou insubsistente a penhora.
Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO V — DA EXECUÇÃO › Seção IV — Do Julgamento e dos Trâmites Finais da Execução
Não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz ou presidente, conclusos os autos, proferirá sua decisão, dentro de 5 (cinco) dias, julgando subsistente ou insubsistente a penhora.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Se não foram arroladas testemunhas na defesa, o juiz ou presidente, com os autos conclusos, decide em 5 dias se a penhora é subsistente ou insubsistente.
A banca altera o prazo de 5 dias ou aplica a regra ao caso em que há testemunhas arroladas, que tem tramitação própria.
O executado impugna a penhora sem arrolar testemunhas. O juiz decide em 5 dias se a penhora subsiste.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.