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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO I — DA SOCIEDADE SIMPLES › Seção V — Da Resolução da Sociedade em Relação a um Sócio

Art. 1.031 da Lei 10.406/2002

Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

§ 1º O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota.

§ 2º A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário.

Entenda o Art. 1.031

Quando a sociedade se resolve em relação a um sócio, sua quota é liquidada pelo valor efetivamente realizado, com base no balanço levantado na data da resolução. O capital é reduzido, salvo se os demais suprirem o valor. O pagamento é em dinheiro, em noventa dias.

O que mais cai na prova

  • A quota considera o montante efetivamente realizado.
  • A liquidação se baseia na situação patrimonial na data da resolução, em balanço especialmente levantado, salvo disposição contratual contrária.
  • O capital sofre redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor.
  • Pagamento em dinheiro no prazo de noventa dias a partir da liquidação, salvo acordo ou estipulação contratual.
Pegadinha comum

Trocar o prazo de noventa dias ou dizer que o pagamento é sempre em bens.

Na prática

Um sócio se retira e sua quota é paga em dinheiro em até noventa dias contados da liquidação, salvo acordo diverso.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.031

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.