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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO IV — DA SOCIEDADE LIMITADA › Seção IV — Do Conselho Fiscal

Art. 1.068 da Lei 10.406/2002

A remuneração dos membros do conselho fiscal será fixada, anualmente, pela assembléia dos sócios que os eleger.

Entenda o Art. 1.068

A remuneração dos membros do conselho fiscal é fixada anualmente pela assembleia dos sócios que os elegeu.

O que mais cai na prova

  • Fixação anual da remuneração.
  • Quem fixa é a assembleia dos sócios que os eleger.
Pegadinha comum

Dizer que a remuneração é fixada pelos administradores.

Na prática

A assembleia anual elege os conselheiros e fixa a remuneração deles.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.068

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.