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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO IV — DA SOCIEDADE LIMITADA › Seção IV — Do Conselho Fiscal

Art. 1.069 da Lei 10.406/2002

Além de outras atribuições determinadas na lei ou no contrato social, aos membros do conselho fiscal incumbem, individual ou conjuntamente, os deveres seguintes:

I - examinar, pelo menos trimestralmente, os livros e papéis da sociedade e o estado da caixa e da carteira, devendo os administradores ou liquidantes prestar-lhes as informações solicitadas;

II - lavrar no livro de atas e pareceres do conselho fiscal o resultado dos exames referidos no inciso I deste artigo;

III - exarar no mesmo livro e apresentar à assembléia anual dos sócios parecer sobre os negócios e as operações sociais do exercício em que servirem, tomando por base o balanço patrimonial e o de resultado econômico;

IV - denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providências úteis à sociedade;

V - convocar a assembléia dos sócios se a diretoria retardar por mais de trinta dias a sua convocação anual, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes;

VI - praticar, durante o período da liquidação da sociedade, os atos a que se refere este artigo, tendo em vista as disposições especiais reguladoras da liquidação.

Entenda o Art. 1.069

O artigo lista os deveres dos membros do conselho fiscal: examinar livros e caixa, registrar os exames, dar parecer à assembleia, denunciar erros e fraudes, convocar a assembleia e atuar na liquidação.

O que mais cai na prova

  • Examinar, pelo menos trimestralmente, os livros e papéis, o caixa e a carteira.
  • Lavrar o resultado dos exames no livro de atas e pareceres.
  • Apresentar parecer à assembleia anual sobre os negócios do exercício.
  • Denunciar erros, fraudes ou crimes que descobrirem.
  • Convocar a assembleia se a diretoria retardar por mais de trinta dias a convocação anual, ou em motivos graves e urgentes.
Pegadinha comum

Trocar a periodicidade (trimestral) ou o prazo de trinta dias para convocar a assembleia.

Na prática

A diretoria não convoca a assembleia anual em mais de trinta dias; o conselho fiscal a convoca.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.069

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.