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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO IV — DA SOCIEDADE LIMITADA › Seção VI — Do Aumento e da Redução do Capital

Art. 1.081 da Lei 10.406/2002

Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.

§ 1º Até trinta dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.

§ 2º À cessão do direito de preferência, aplica-se o disposto no caput do art. 1.057.

§ 3º Decorrido o prazo da preferência, e assumida pelos sócios, ou por terceiros, a totalidade do aumento, haverá reunião ou assembléia dos sócios, para que seja aprovada a modificação do contrato.

Entenda o Art. 1.081

Integralizadas as quotas, o capital pode ser aumentado com a modificação do contrato. Os sócios têm preferência por trinta dias após a deliberação, na proporção de suas quotas. Depois, uma reunião ou assembleia aprova a modificação do contrato.

O que mais cai na prova

  • O capital só pode ser aumentado depois de integralizadas as quotas, ressalvada lei especial.
  • Preferência dos sócios por até trinta dias após a deliberação, proporcional às quotas.
  • A cessão do direito de preferência segue o caput do art. 1.057.
  • Decorrido o prazo e assumido todo o aumento, há reunião ou assembleia para aprovar a modificação do contrato.
Pegadinha comum

Trocar o prazo de trinta dias ou dizer que o aumento pode ocorrer antes da integralização.

Na prática

A sociedade delibera aumentar o capital; os sócios têm trinta dias para exercer a preferência, na proporção de suas quotas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.081

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.