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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO V — DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA › Seção I — Do Uso Anormal da Propriedade

Art. 1.279 da Lei 10.406/2002

Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.

Entenda o Art. 1.279

Mesmo quando uma decisão judicial manda tolerar as interferências, o vizinho pode exigir que elas sejam reduzidas ou eliminadas quando isso se tornar possível.

O que mais cai na prova

  • A tolerância determinada por decisão judicial não é definitiva.
  • O vizinho pode exigir a redução ou eliminação das interferências quando se tornarem possíveis.
Pegadinha comum

A banca diz que a decisão judicial que manda tolerar impede qualquer pedido futuro. O texto permite exigir a redução ou eliminação quando possível.

Na prática

O juiz determina que o vizinho tolere a fumaça de uma fábrica. Surgindo tecnologia para filtrá-la, ele pode exigir a redução.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.279

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.