Art. 1.279 da Lei 10.406/2002
Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO V — DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA › Seção I — Do Uso Anormal da Propriedade
Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.
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Mesmo quando uma decisão judicial manda tolerar as interferências, o vizinho pode exigir que elas sejam reduzidas ou eliminadas quando isso se tornar possível.
A banca diz que a decisão judicial que manda tolerar impede qualquer pedido futuro. O texto permite exigir a redução ou eliminação quando possível.
O juiz determina que o vizinho tolere a fumaça de uma fábrica. Surgindo tecnologia para filtrá-la, ele pode exigir a redução.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.