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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO V — DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA › Seção I — Do Uso Anormal da Propriedade

Art. 1.280 da Lei 10.406/2002

O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

Entenda o Art. 1.280

O proprietário ou possuidor pode exigir que o vizinho demola ou repare seu prédio que ameaça ruir e, ainda, que preste caução pelo dano iminente.

O que mais cai na prova

  • Pode exigir do dono do prédio vizinho a demolição ou reparação, quando ameace ruína.
  • Também pode exigir caução pelo dano iminente.
  • Legitimados: proprietário ou possuidor.
Pegadinha comum

A banca limita o direito ao proprietário. O texto alcança também o possuidor.

Na prática

O muro do vizinho está inclinado e prestes a cair. O morador ao lado pode exigir reparação e caução.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.280

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.