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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO VII-A — DO CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE › Seção I — Disposições Gerais

Art. 1.358-E da Lei 10.406/2002

Cada fração de tempo é indivisível.

§ 1º O período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados, e poderá ser:

I - fixo e determinado, no mesmo período de cada ano;

II - flutuante, caso em que a determinação do período será realizada de forma periódica, mediante procedimento objetivo que respeite, em relação a todos os multiproprietários, o princípio da isonomia, devendo ser previamente divulgado; ou

III - misto, combinando os sistemas fixo e flutuante.

§ 2º Todos os multiproprietários terão direito a uma mesma quantidade mínima de dias seguidos durante o ano, podendo haver a aquisição de frações maiores que a mínima, com o correspondente direito ao uso por períodos também maiores. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.777, de 20/12/2018, publicada no DOU de 21/12/2018, em vigor 45 dias após a publicação)

Entenda o Art. 1.358-E

Cada fração de tempo é indivisível e tem no mínimo 7 dias, seguidos ou intercalados. O período pode ser fixo (mesmo período todo ano), flutuante (definido por procedimento objetivo e isonômico, previamente divulgado) ou misto. Todos têm direito à mesma quantidade mínima de dias seguidos por ano, podendo adquirir frações maiores.

O que mais cai na prova

  • A fração de tempo é indivisível.
  • Duração mínima de 7 dias, seguidos ou intercalados.
  • Períodos fixo, flutuante ou misto.
  • O sistema flutuante exige procedimento objetivo, isonômico e previamente divulgado.
  • Todos têm a mesma quantidade mínima de dias seguidos por ano, podendo haver frações maiores.
Pegadinha comum

A banca troca o mínimo de 7 dias por 15 ou 30 dias, ou diz que os dias devem ser sempre seguidos. O texto admite dias seguidos ou intercalados.

Na prática

Um multiproprietário tem direito a 14 dias por ano, sendo duas semanas intercaladas em épocas diferentes.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.358-E

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.