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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO IX — DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA

Art. 1.368-B da Lei 10.406/2002

A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor.

Parágrafo único. O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.043, de 13/11/2014)

Entenda o Art. 1.368-B

A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel dá ao devedor fiduciante, seu cessionário ou sucessor um direito real de aquisição. O credor que se tornar proprietário pleno, por consolidação, adjudicação, dação ou outra forma, passa a responder pelos tributos, taxas, despesas condominiais e outros encargos do bem a partir da imissão na posse direta.

O que mais cai na prova

  • A alienação fiduciária confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor.
  • O credor que se tornar proprietário pleno responde por tributos, taxas, despesas condominiais e outros encargos.
  • A responsabilidade conta da data em que for imitido na posse direta do bem.
Pegadinha comum

A banca diz que o credor responde pelos encargos desde a constituição da garantia. O texto diz que é a partir da imissão na posse direta, após ser proprietário pleno.

Na prática

Após consolidar a propriedade de um imóvel, o banco só passa a pagar IPTU e condomínio quando for imitido na posse direta.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.368-B

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.