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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO X — DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE › CAPÍTULO II — DO PENHOR › Seção III — Das Obrigações do Credor Pignoratício

Art. 1.435 da Lei 10.406/2002

O credor pignoratício é obrigado:

I - à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade;

II - à defesa da posse da coisa empenhada e a dar ciência, ao dono dela, das circunstâncias que tornarem necessário o exercício de ação possessória;

III - a imputar o valor dos frutos, de que se apropriar (art. 1.433, inciso V) nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida, sucessivamente;

IV - a restituí-la, com os respectivos frutos e acessões, uma vez paga a dívida;

V - a entregar o que sobeje do preço, quando a dívida for paga, no caso do inciso IV do art. 1.433.

Entenda o Art. 1.435

O credor pignoratício tem deveres: guardar a coisa como depositário e ressarcir perda ou deterioração por sua culpa, defendê-la e avisar o dono quando for necessária ação possessória, imputar os frutos recebidos em despesas, juros e capital, restituir a coisa com frutos e acessões depois de paga a dívida e entregar o que sobrar da venda.

O que mais cai na prova

  • É depositário e responde pela perda ou deterioração de que for culpado, podendo compensar na dívida.
  • Deve defender a posse e dar ciência ao dono quando for necessária ação possessória.
  • Imputa os frutos nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital, sucessivamente.
  • Pago o débito, restitui a coisa com frutos e acessões.
  • Na venda amigável, entrega ao dono o que sobejar do preço.
Pegadinha comum

A banca inverte a ordem de imputação dos frutos ou diz que o credor fica com o excedente da venda.

Na prática

Paga a dívida, o credor devolve a joia empenhada e os frutos que tiver recebido, depois de imputá-los na ordem da lei.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.435

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.