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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO X — DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE › CAPÍTULO III — DA HIPOTECA › Seção I — Disposições Gerais

Art. 1.488 da Lei 10.406/2002

Se o imóvel, dado em garantia hipotecária, vier a ser loteado, ou se nele se constituir condomínio edilício, poderá o ônus ser dividido, gravando cada lote ou unidade autônoma, se o requererem ao juiz o credor, o devedor ou os donos, obedecida a proporção entre o valor de cada um deles e o crédito.

§ 1º O credor só poderá se opor ao pedido de desmembramento do ônus, provando que o mesmo importa em diminuição de sua garantia.

§ 2º Salvo convenção em contrário, todas as despesas judiciais ou extrajudiciais necessárias ao desmembramento do ônus correm por conta de quem o requerer.

§ 3º O desmembramento do ônus não exonera o devedor originário da responsabilidade a que se refere o art. 1.430, salvo anuência do credor.

Entenda o Art. 1.488

Se o imóvel hipotecado for loteado ou nele se constituir condomínio edilício, o ônus pode ser dividido entre os lotes ou unidades, a pedido ao juiz do credor, do devedor ou dos donos, proporcionalmente ao valor de cada um e ao crédito. O credor só pode se opor provando que haverá diminuição de sua garantia. O desmembramento não exonera o devedor originário da responsabilidade do art. 1.430, salvo anuência do credor.

O que mais cai na prova

  • Cabe quando o imóvel é loteado ou se constitui condomínio edilício.
  • O pedido ao juiz pode ser do credor, do devedor ou dos donos, respeitada a proporção entre valor e crédito.
  • O credor só se opõe provando diminuição de sua garantia.
  • Salvo convenção, as despesas correm por conta de quem requerer.
  • O devedor originário continua obrigado, salvo anuência do credor.
Pegadinha comum

A banca diz que o credor pode se opor ao desmembramento sem provar nada, ou que o devedor originário fica exonerado automaticamente.

Na prática

Um terreno hipotecado é loteado. O dono pede ao juiz que a hipoteca seja dividida entre os lotes na proporção do valor de cada um.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.488

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.