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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO X — DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE › CAPÍTULO III — DA HIPOTECA › Seção IV — Da Extinção da Hipoteca

Art. 1.499 da Lei 10.406/2002

A hipoteca extingue-se:

I - pela extinção da obrigação principal;

II - pelo perecimento da coisa;

III - pela resolução da propriedade;

IV - pela renúncia do credor;

V - pela remição;

VI - pela arrematação ou adjudicação.

Entenda o Art. 1.499

A hipoteca se extingue pela extinção da obrigação principal, perecimento da coisa, resolução da propriedade, renúncia do credor, remição, arrematação ou adjudicação.

O que mais cai na prova

  • Extinção da obrigação principal e perecimento da coisa.
  • Resolução da propriedade e renúncia do credor.
  • Remição, arrematação ou adjudicação.
Pegadinha comum

A banca inclui a morte do devedor como causa de extinção, que não consta do rol.

Na prática

O devedor paga integralmente a dívida. A obrigação principal se extingue e, com ela, a hipoteca.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.499

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.