Art. 1.510-B da Lei 10.406/2002
É expressamente vedado ao titular da laje prejudicar com obras novas ou com falta de reparação a segurança, a linha arquitetônica ou o arranjo estético do edifício, observadas as posturas previstas em legislação local. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.465, de 11/7/2017)