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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO XI — DA LAJE

Art. 1.510-C da Lei 10.406/2002

Sem prejuízo, no que couber, das normas aplicáveis aos condomínios edilícios, para fins do direito real de laje, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes que sirvam a todo o edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum serão partilhadas entre o proprietário da construção-base e o titular da laje, na proporção que venha a ser estipulada em contrato.

§ 1º São partes que servem a todo o edifício:

I - os alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras e todas as partes restantes que constituam a estrutura do prédio;

II - o telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso exclusivo do titular da laje;

III - as instalações gerais de água, esgoto, eletricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes que sirvam a todo o edifício; e

IV - em geral, as coisas que sejam afetadas ao uso de todo o edifício.

§ 2º É assegurado, em qualquer caso, o direito de qualquer interessado em promover reparações urgentes na construção na forma do parágrafo único do art. 249 deste Código. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.465, de 11/7/2017)

Entenda o Art. 1.510-C

As despesas de conservação das partes que servem a todo o edifício e dos serviços de interesse comum são divididas entre o dono da construção-base e o titular da laje, na proporção fixada em contrato. O artigo lista as partes comuns e garante a qualquer interessado promover reparações urgentes.

O que mais cai na prova

  • A proporção das despesas é a estipulada em contrato.
  • Alicerces, pilares, paredes-mestras e estrutura são partes que servem a todo o edifício.
  • Telhado ou terraços de cobertura também, ainda que de uso exclusivo do titular da laje.
  • Qualquer interessado pode promover reparações urgentes.
Pegadinha comum

Dizer que o terraço de cobertura de uso exclusivo da laje deixa de ser parte comum; o texto diz que continua sendo.

Na prática

Telhado do prédio precisa de reparo urgente; o titular da laje pode promover a obra, e as despesas seguem a proporção do contrato.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.510-C

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.