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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TÍTULO I — DA SUCESSÃO EM GERAL › CAPÍTULO III — DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA

Art. 1.800 da Lei 10.406/2002

No caso do inciso I do artigo antecedente, os bens da herança serão confiados, após a liquidação ou partilha, a curador nomeado pelo juiz.

§ 1º Salvo disposição testamentária em contrário, a curatela caberá à pessoa cujo filho o testador esperava ter por herdeiro, e, sucessivamente, às pessoas indicadas no art. 1.775.

§ 2º Os poderes, deveres e responsabilidades do curador, assim nomeado, regem-se pelas disposições concernentes à curatela dos incapazes, no que couber.

§ 3º Nascendo com vida o herdeiro esperado, ser-lhe-á deferida a sucessão, com os frutos e rendimentos relativos à deixa, a partir da morte do testador.

§ 4º Se, decorridos dois anos após a abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos.

Entenda o Art. 1.800

Quando o herdeiro esperado ainda não foi concebido, os bens são confiados a um curador nomeado pelo juiz. Se o herdeiro nascer com vida, recebe a sucessão com frutos desde a morte do testador; se não for concebido em dois anos, os bens vão aos herdeiros legítimos.

O que mais cai na prova

  • O curador é nomeado pelo juiz, após a liquidação ou partilha.
  • A curatela cabe, em regra, à pessoa cujo filho o testador esperava ter por herdeiro, depois às indicadas no art. 1.775.
  • Nascendo com vida, o herdeiro recebe a sucessão com frutos e rendimentos desde a morte do testador.
  • Prazo de dois anos após a abertura da sucessão sem concepção: bens reservados vão aos herdeiros legítimos, salvo disposição em contrário.
Pegadinha comum

Trocar o prazo de dois anos por cinco, ou dizer que os frutos só contam a partir do nascimento.

Na prática

O testador deixa bens ao futuro filho de um amigo. Se passarem dois anos sem a concepção, os bens reservados vão aos herdeiros legítimos, salvo disposição contrária.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.800

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.