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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TÍTULO I — DA SUCESSÃO EM GERAL › CAPÍTULO VI — DA HERANÇA JACENTE

Art. 1.821 da Lei 10.406/2002

É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.

Entenda o Art. 1.821

Os credores têm direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, dentro dos limites das forças da herança.

O que mais cai na prova

  • Os credores podem cobrar dívidas reconhecidas.
  • O limite é o valor das forças da herança.
Pegadinha comum

Dizer que os credores podem cobrar além do valor da herança.

Na prática

Um credor do falecido cobra uma dívida reconhecida. Ela será paga até o limite do que a herança comporta.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.821

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.