Art. 1.821 da Lei 10.406/2002
É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TÍTULO I — DA SUCESSÃO EM GERAL › CAPÍTULO VI — DA HERANÇA JACENTE
É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.
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Os credores têm direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, dentro dos limites das forças da herança.
Dizer que os credores podem cobrar além do valor da herança.
Um credor do falecido cobra uma dívida reconhecida. Ela será paga até o limite do que a herança comporta.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.