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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TÍTULO I — DA SUCESSÃO EM GERAL › CAPÍTULO VI — DA HERANÇA JACENTE

Art. 1.823 da Lei 10.406/2002

Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.

Entenda o Art. 1.823

Se todos os chamados a suceder renunciarem à herança, ela é declarada vacante imediatamente.

O que mais cai na prova

  • Todos os chamados devem renunciar.
  • A vacância é declarada desde logo.
Pegadinha comum

Dizer que, mesmo com a renúncia de todos, é preciso esperar o prazo de um ano do edital.

Na prática

Todos os herdeiros chamados renunciam. A herança é declarada vacante desde logo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.823

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.