Art. 1.850 da Lei 10.406/2002
Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TÍTULO II — DA SUCESSÃO LEGÍTIMA › CAPÍTULO II — DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS
Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.
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Para excluir os herdeiros colaterais da sucessão, basta o testador dispor de seu patrimônio sem contemplá-los.
Aplicar a regra a herdeiros necessários, que têm direito à legítima.
O testador solteiro, sem descendentes e ascendentes, deixa todos os bens a um amigo. Os irmãos, colaterais, ficam excluídos.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.