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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO I — DAS PESSOAS › TÍTULO I — DAS PESSOAS NATURAIS › CAPÍTULO I — DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE

Art. 8º da Lei 10.406/2002

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Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

Entenda o Art. 8º

Se várias pessoas morrem na mesma ocasião e não dá para saber quem morreu primeiro (comorientes), presume-se que morreram ao mesmo tempo.

O que mais cai na prova

  • Aplica-se a duas ou mais pessoas que faleceram na mesma ocasião.
  • Só vale se não for possível apurar quem precedeu aos outros.
  • A presunção é de morte simultânea.
Pegadinha comum

Dizer que se presume que o mais velho morreu primeiro, ou que o mais jovem sobreviveu. A lei presume morte simultânea.

Na prática

Pai e filho morrem em um acidente e não se sabe quem faleceu antes. Presume-se que morreram juntos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 8º

4 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 64 · Polícia Civil do Estado do Amazonas/AM 2022 — Perito Legista — 4ª Classe
  • Questão 79 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Conhecimentos Específicos - Cargo 9
  • Questão 56 · Prefeitura de Salvador/BA 2019 — Guarda Civil Municipal — Guarda Municipal de Proteção e Valorização do Cidadão
  • Questão 145 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Conhecimentos Específicos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.