Art. 8º da Lei 10.406/2002
4Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO I — DAS PESSOAS › TÍTULO I — DAS PESSOAS NATURAIS › CAPÍTULO I — DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE
Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
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Se várias pessoas morrem na mesma ocasião e não dá para saber quem morreu primeiro (comorientes), presume-se que morreram ao mesmo tempo.
Dizer que se presume que o mais velho morreu primeiro, ou que o mais jovem sobreviveu. A lei presume morte simultânea.
Pai e filho morrem em um acidente e não se sabe quem faleceu antes. Presume-se que morreram juntos.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.