Art. 209 da Lei 10.406/2002
1É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO IV — DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA › CAPÍTULO II — DA DECADÊNCIA
É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.