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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO IV — DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA › CAPÍTULO II — DA DECADÊNCIA

Art. 209 da Lei 10.406/2002

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É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

Questões de concurso sobre o Art. 209

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 43 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2026 — Delegado de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.