Art. 207 da Lei 10.406/2002
1Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO IV — DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA › CAPÍTULO II — DA DECADÊNCIA
Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
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Salvo disposição legal em contrário, as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição não se aplicam à decadência.
Dizer que a decadência se interrompe ou suspende como a prescrição, sem ressalva de lei.
O prazo decadencial corre normalmente, salvo se a lei dispuser o contrário, mesmo contra pessoa que seria protegida por regra de suspensão da prescrição.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.