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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO IV — DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA › CAPÍTULO II — DA DECADÊNCIA

Art. 207 da Lei 10.406/2002

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Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

Entenda o Art. 207

Salvo disposição legal em contrário, as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição não se aplicam à decadência.

O que mais cai na prova

  • As causas impeditivas, suspensivas e interruptivas da prescrição não valem para a decadência.
  • Há ressalva para disposição legal em contrário.
Pegadinha comum

Dizer que a decadência se interrompe ou suspende como a prescrição, sem ressalva de lei.

Na prática

O prazo decadencial corre normalmente, salvo se a lei dispuser o contrário, mesmo contra pessoa que seria protegida por regra de suspensão da prescrição.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 207

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 91 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2022 — Conhecimentos Específicos (P2)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.