Art. 348 da Lei 10.406/2002
Na hipótese do inciso I do artigo antecedente, vigorará o disposto quanto à cessão do crédito.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO III — DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO III — DO PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO
Na hipótese do inciso I do artigo antecedente, vigorará o disposto quanto à cessão do crédito.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Na sub-rogação convencional em que o credor recebe de terceiro e transfere seus direitos, aplicam-se as regras da cessão de crédito.
A banca estende a regra também à hipótese do empréstimo ao devedor (inciso II).
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.