Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO III — DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO III — DO PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO

Art. 346 da Lei 10.406/2002

A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

Entenda o Art. 346

A sub-rogação legal ocorre automaticamente quando alguém paga a dívida de outro e passa a ocupar o lugar do credor. A lei indica quem se beneficia.

O que mais cai na prova

  • Opera-se de pleno direito.
  • Credor que paga a dívida do devedor comum.
  • Adquirente de imóvel hipotecado que paga ao credor hipotecário, e terceiro que paga para não perder direito sobre imóvel.
  • Terceiro interessado que paga dívida pela qual era ou podia ser obrigado.
Pegadinha comum

A banca diz que depende de declaração do credor ou inclui o terceiro não interessado.

Na prática

O fiador paga a dívida do afilhado financeiro ao banco e fica sub-rogado nos direitos do banco contra o devedor.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 346

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.