Art. 349 da Lei 10.406/2002
A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO III — DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO III — DO PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO
A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.
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Com a sub-rogação, o novo credor recebe tudo o que o antigo tinha em relação àquela dívida: direitos, ações, privilégios e garantias, contra o devedor principal e os fiadores.
A banca diz que a sub-rogação transfere só o valor pago, sem as garantias, ou que não alcança os fiadores.
Quem paga a dívida e se sub-roga pode executar também o fiador e a hipoteca que garantiam o crédito.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.