Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO I — DA COMPRA E VENDA › Seção II — Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda › Subseção II — Da Venda a Contento e da Sujeita a Prova

Art. 509 da Lei 10.406/2002

A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

Entenda o Art. 509

A venda a contento do comprador é feita sob condição suspensiva, mesmo que a coisa já tenha sido entregue. Ela só se torna perfeita quando o adquirente manifesta que gostou.

O que mais cai na prova

  • É condição suspensiva.
  • Vale mesmo que a coisa tenha sido entregue.
  • Só é perfeita quando o adquirente manifestar seu agrado.
Pegadinha comum

A banca diz que a venda a contento é sob condição resolutiva ou já perfeita com a entrega; o texto diz condição suspensiva.

Na prática

Comprador leva um vinho para experimentar. A venda só se aperfeiçoa se ele disser que gostou.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 509

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.