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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XVII — DO JOGO E DA APOSTA

Art. 814 da Lei 10.406/2002

As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.

§ 1º Estende-se esta disposição a qualquer contrato que encubra ou envolva reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo; mas a nulidade resultante não pode ser oposta ao terceiro de boa-fé.

§ 2º O preceito contido neste artigo tem aplicação, ainda que se trate de jogo não proibido, só se excetuando os jogos e apostas legalmente permitidos.

§ 3º Excetuam-se, igualmente, os prêmios oferecidos ou prometidos para o vencedor em competição de natureza esportiva, intelectual ou artística, desde que os interessados se submetam às prescrições legais e regulamentares.

Entenda o Art. 814

Dívida de jogo ou aposta não obriga a pagar, mas quem pagou voluntariamente não pode pedir a quantia de volta, salvo se ela foi ganha com dolo ou se o perdedor é menor ou interdito. Há extensão a contratos que encubram a dívida, ressalva a terceiro de boa-fé, e exceção para jogos legalmente permitidos e prêmios de competições.

O que mais cai na prova

  • A dívida de jogo ou aposta não obriga a pagamento, mas o pagamento voluntário não se recobra.
  • Pode-se recobrar se a quantia foi ganha por dolo ou se o perdedor é menor ou interdito.
  • A nulidade de contrato que encubra dívida de jogo não pode ser oposta ao terceiro de boa-fé.
  • A regra vale também para jogo não proibido, exceto os jogos e apostas legalmente permitidos.
  • Excetuam-se os prêmios para o vencedor de competição esportiva, intelectual ou artística, se observadas as prescrições legais e regulamentares.
Pegadinha comum

A banca diz que quem pagou dívida de jogo pode sempre reaver o valor; só nos casos de dolo, menor ou interdito.

Na prática

Pedro perdeu uma aposta ilegal e pagou; não pode pedir o dinheiro de volta, salvo se o ganhador agiu com dolo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 814

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.