Art. 817 da Lei 10.406/2002
O sorteio para dirimir questões ou dividir coisas comuns considera-se sistema de partilha ou processo de transação, conforme o caso.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XVII — DO JOGO E DA APOSTA
O sorteio para dirimir questões ou dividir coisas comuns considera-se sistema de partilha ou processo de transação, conforme o caso.
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Usar sorteio para resolver uma questão ou dividir coisas comuns é considerado um sistema de partilha ou uma forma de transação, conforme o caso.
A banca trata o sorteio como jogo ou aposta; o artigo o considera partilha ou transação.
Herdeiros sorteiam qual bem caberá a cada um na divisão de coisas comuns; o sorteio vale como sistema de partilha.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.