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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XVII — DO JOGO E DA APOSTA

Art. 817 da Lei 10.406/2002

O sorteio para dirimir questões ou dividir coisas comuns considera-se sistema de partilha ou processo de transação, conforme o caso.

Entenda o Art. 817

Usar sorteio para resolver uma questão ou dividir coisas comuns é considerado um sistema de partilha ou uma forma de transação, conforme o caso.

O que mais cai na prova

  • O sorteio serve para dirimir questões ou dividir coisas comuns.
  • É considerado sistema de partilha ou processo de transação, conforme o caso.
Pegadinha comum

A banca trata o sorteio como jogo ou aposta; o artigo o considera partilha ou transação.

Na prática

Herdeiros sorteiam qual bem caberá a cada um na divisão de coisas comuns; o sorteio vale como sistema de partilha.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 817

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.