Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XVIII — DA FIANÇA › Seção I — Disposições Gerais

Art. 818 da Lei 10.406/2002

Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

Entenda o Art. 818

Na fiança, uma pessoa (fiador) garante ao credor que cumprirá a obrigação do devedor, se este não cumprir.

O que mais cai na prova

  • O fiador garante satisfazer ao credor a obrigação assumida pelo devedor.
  • A garantia vale caso o devedor não cumpra.
Pegadinha comum

A banca troca o papel, dizendo que o fiador assume a obrigação no lugar do devedor desde o início; ele responde se o devedor não cumprir.

Na prática

Ana é fiadora no aluguel de Beto; se Beto não pagar, o locador cobra de Ana.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 818

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.