Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO II — DOS BENS › TÍTULO ÚNICO — DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS › CAPÍTULO I — DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS › Seção V — Dos Bens Singulares e Coletivos

Art. 90 da Lei 10.406/2002

Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

Entenda o Art. 90

Universalidade de fato é um conjunto de bens singulares da mesma pessoa que têm destinação unitária. Cada bem do conjunto pode ser objeto de negócios próprios.

O que mais cai na prova

  • Exige pluralidade de bens singulares pertencentes à mesma pessoa.
  • Os bens devem ter destinação unitária.
  • Os bens da universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Pegadinha comum

Dizer que os bens da universalidade de fato não podem ser negociados separadamente.

Na prática

Um rebanho de gado de um mesmo dono é universalidade de fato, mas cada animal pode ser vendido individualmente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 90

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.