Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO ÚNICO — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 984 da Lei 10.406/2002

A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.

Parágrafo único. Embora já constituída a sociedade segundo um daqueles tipos, o pedido de inscrição se subordinará, no que for aplicável, às normas que regem a transformação.

Entenda o Art. 984

A sociedade que explora atividade rural como empresário rural e foi constituída em um tipo de sociedade empresária pode pedir inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis. Depois de inscrita, fica equiparada à sociedade empresária.

O que mais cai na prova

  • Trata-se de faculdade ("pode requerer"), não de obrigação.
  • A inscrição é feita no Registro Público de Empresas Mercantis da sede, com as formalidades do art. 968.
  • Após a inscrição, equipara-se para todos os efeitos à sociedade empresária.
  • O pedido se subordina, no que for aplicável, às normas da transformação.
Pegadinha comum

Afirmar que a inscrição é obrigatória para a sociedade rural.

Na prática

Uma sociedade limitada que explora lavoura requer inscrição na Junta Comercial da sua sede e, inscrita, passa a ser tratada como sociedade empresária.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 984

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.