Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO VI — DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA › Seção II — Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial › Subseção II — Do Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos

Art. 1.038 da Lei 13.105/2015

O relator poderá:

I - solicitar ou admitir manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia, considerando a relevância da matéria e consoante dispuser o regimento interno;

II - fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria, com a finalidade de instruir o procedimento;

III - requisitar informações aos tribunais inferiores a respeito da controvérsia e, cumprida a diligência, intimará o Ministério Público para manifestar-se.

§ 1º No caso do inciso III, os prazos respectivos são de 15 (quinze) dias, e os atos serão praticados, sempre que possível, por meio eletrônico.

§ 2º Transcorrido o prazo para o Ministério Público e remetida cópia do relatório aos demais ministros, haverá inclusão em pauta, devendo ocorrer o julgamento com preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.

§ 3º O conteúdo do acórdão abrangerá a análise dos fundamentos relevantes da tese jurídica discutida. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 13.256, de 4/2/2016, em vigor no início da vigência da Lei nº 13.105, de 16/3/2015)

Entenda o Art. 1.038

No julgamento por amostragem, o relator pode admitir manifestação de interessados, fazer audiência pública e requisitar informações aos tribunais inferiores, intimando depois o Ministério Público. Os prazos são de 15 dias. O julgamento tem preferência, salvo réu preso e habeas corpus.

O que mais cai na prova

  • O relator poderá solicitar ou admitir manifestação de pessoas, órgãos ou entidades interessados.
  • Poderá fixar data para audiência pública.
  • Poderá requisitar informações aos tribunais inferiores, intimando em seguida o Ministério Público.
  • Os prazos nesse caso são de 15 dias, de preferência por meio eletrônico.
  • O acórdão analisa os fundamentos relevantes da tese jurídica discutida.
Pegadinha comum

A banca troca poderá por deverá, tornando obrigatória a audiência pública; o texto prevê faculdade do relator.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.038

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.