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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO VI — DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA › Seção II — Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial › Subseção II — Do Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos

Art. 1.041 da Lei 13.105/2015

Mantido o acórdão divergente pelo tribunal de origem, o recurso especial ou extraordinário será remetido ao respectivo tribunal superior, na forma do art. 1.036, § 1º.

§ 1º Realizado o juízo de retratação, com alteração do acórdão divergente, o tribunal de origem, se for o caso, decidirá as demais questões ainda não decididas cujo enfrentamento se tornou necessário em decorrência da alteração.

§ 2º Quando ocorrer a hipótese do inciso II do caput do art. 1.040 e o recurso versar sobre outras questões, caberá ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, depois do reexame pelo órgão de origem e independentemente de ratificação do recurso, sendo positivo o juízo de admissibilidade, determinar a remessa do recurso ao tribunal superior para julgamento das demais questões. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 13.256, de 4/2/2016, em vigor no início da vigência da Lei nº 13.105, de 16/3/2015)

Entenda o Art. 1.041

Se o tribunal de origem mantiver o acórdão divergente da tese, o recurso especial ou extraordinário é remetido ao tribunal superior. Se houver retratação, o tribunal de origem decide as demais questões que se tornaram necessárias.

O que mais cai na prova

  • Mantido o acórdão divergente, o recurso sobe ao tribunal superior.
  • Feito o juízo de retratação, o tribunal de origem decide as demais questões ainda não decididas.
  • Quando o recurso versar sobre outras questões, o presidente ou vice-presidente remete ao tribunal superior após o reexame, independentemente de ratificação do recurso.
Pegadinha comum

A banca exige ratificação do recurso após a retratação; o texto dispensa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.041

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.