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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO V — DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 177 da Lei 13.105/2015

2

O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

Entenda o Art. 177

O Ministério Público exerce o direito de ação conforme suas atribuições constitucionais.

O que mais cai na prova

  • O MP tem direito de ação.
  • O exercício segue suas atribuições constitucionais.
Pegadinha comum

A banca diz que o MP pode propor qualquer ação, sem limite. O texto limita às suas atribuições constitucionais.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 177

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 73 · Polícia Civil do Paraná/PR 2026 — Agente de Polícia Judiciária (gabarito preliminar)
  • Questão 110 · Polícia Federal 2004 — Agente de Polícia Federal (concurso regional)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.