Art. 177 da Lei 13.105/2015
2O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO V — DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
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O Ministério Público exerce o direito de ação conforme suas atribuições constitucionais.
A banca diz que o MP pode propor qualquer ação, sem limite. O texto limita às suas atribuições constitucionais.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.