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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO V — DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 176 da Lei 13.105/2015

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O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

Entenda o Art. 176

O Ministério Público atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

O que mais cai na prova

  • Defesa da ordem jurídica.
  • Defesa do regime democrático.
  • Defesa dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Pegadinha comum

A banca troca individuais indisponíveis por individuais disponíveis. O texto refere-se apenas aos indisponíveis.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 176

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 77 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Agente de Investigação — Conhecimentos Específicos
  • Questão 106 · Polícia Federal 2004 — Agente de Polícia Federal (concurso regional)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.