Art. 176 da Lei 13.105/2015
2O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO V — DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
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O Ministério Público atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
A banca troca individuais indisponíveis por individuais disponíveis. O texto refere-se apenas aos indisponíveis.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.