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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS › TÍTULO I — DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS › CAPÍTULO I — DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS › Seção I — Dos Atos em Geral

Art. 189 da Lei 13.105/2015

Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

I - em que o exija o interesse público ou social;

II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

Entenda o Art. 189

Os atos processuais são públicos, mas correm em segredo de justiça os processos em que o interesse público ou social exija, os de casamento, divórcio, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes, os com dados protegidos pela intimidade e os de arbitragem com confidencialidade comprovada. Só partes e procuradores consultam os autos.

O que mais cai na prova

  • Regra: publicidade dos atos.
  • Segredo de justiça: interesse público ou social, família, intimidade e arbitragem com confidencialidade comprovada.
  • Consulta aos autos e pedido de certidões restritos às partes e seus procuradores.
  • Terceiro com interesse jurídico pode pedir certidão do dispositivo da sentença e de inventário e partilha resultantes de divórcio ou separação.
Pegadinha comum

Dizer que o terceiro com interesse jurídico pode ver todo o processo em segredo. Ele pode pedir só a certidão do dispositivo da sentença e de inventário e partilha de divórcio ou separação.

Na prática

Um processo de guarda de criança tramita em segredo de justiça; só as partes e seus advogados podem consultá-lo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 189

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.