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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS › TÍTULO I — DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS › CAPÍTULO II — DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS › Seção I — Do Tempo

Art. 213 da Lei 13.105/2015

A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

Entenda o Art. 213

Na prática eletrônica, o ato pode ser feito a qualquer hora até as 24h do último dia do prazo. Vale o horário do juízo onde o ato deve ser praticado.

O que mais cai na prova

  • O ato eletrônico pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.
  • O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado é o considerado.
Pegadinha comum

A banca limita o protocolo eletrônico ao horário de funcionamento do fórum, ou considera o horário do domicílio do advogado.

Na prática

Um advogado de outro estado protocola recurso às 23h30 do último dia, pelo horário do juízo, e o recurso é tempestivo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 213

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.