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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS › TÍTULO I — DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS › CAPÍTULO II — DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS › Seção I — Do Tempo

Art. 216 da Lei 13.105/2015

Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

Entenda o Art. 216

Para o processo, são feriados, além dos previstos em lei, os sábados, os domingos e os dias sem expediente forense.

O que mais cai na prova

  • Os feriados declarados em lei continuam valendo.
  • Sábados e domingos são feriados para efeito forense.
  • Também os dias em que não haja expediente forense.
Pegadinha comum

A banca diz que sábado é dia útil forense, ou esquece os dias sem expediente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 216

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.