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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS › TÍTULO I — DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS › CAPÍTULO II — DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS › Seção I — Do Tempo

Art. 215 da Lei 13.105/2015

Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

III - os processos que a lei determinar.

Entenda o Art. 215

Alguns processos continuam correndo durante as férias forenses e não ficam suspensos por elas: jurisdição voluntária e conservação de direitos, alimentos, tutor e curador, e os que a lei determinar.

O que mais cai na prova

  • Processam-se nas férias os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento.
  • Processa-se a ação de alimentos.
  • Processam-se os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador.
  • Processam-se ainda os que a lei determinar.
Pegadinha comum

A banca troca “ação de alimentos” por outra ação, como a de divórcio, ou inclui execuções de qualquer natureza.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 215

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.