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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO XII — DAS PROVAS › Seção VIII — Dos Documentos Eletrônicos

Art. 440 da Lei 13.105/2015

O juiz apreciará o valor probante do documento eletrônico não convertido, assegurado às partes o acesso ao seu teor.

Entenda o Art. 440

Se o documento eletrônico não for convertido em forma impressa, o juiz avalia o valor dele como prova, garantindo às partes o acesso ao conteúdo.

O que mais cai na prova

  • O juiz aprecia o valor probante do documento eletrônico não convertido.
  • As partes têm assegurado o acesso ao seu teor.
Pegadinha comum

A banca diz que o documento eletrônico não convertido não tem nenhum valor como prova.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 440

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.